VINGANÇA DO ACORDO, NEGOCIAÇÕES SECRETAS EM OSLO, MILHÕES DE WIPLER SOB LUPA E A QUEDA DAS BARICADAS DOS ZIOBRO: O ESTADO DO POVO SOBERANO ESMAGA A MÁFIA!
Traduzido automaticamente do polaco.
TÍTULO PRINCIPAL DA EDIÇÃO:
VINGANÇA DO SISTEMA, NEGOCIAÇÕES SECRETAS EM OSLO, MILHÕES DE WIPLER SOB INVESTIGAÇÃO E A QUEDA DAS BARREIRAS DOS ZIOBRYSCY: O ESTADO DO POVO SOBERANO DESTRÓI A MÁFIA!
PRINCIPAL DA EDIÇÃO:
DE
COMENTÁRIO DO DIA DO DIRETOR: MIECZYSŁAW DZIKOWSKI
Quinta-feira, 22 de outubro de 2026, torna-se o dia da grande verdade para o panorama político polaco e para toda a sociedade. Após a revelação ontem dos planos de golpe contra as eleições de 2027 e o pânico de Bogdan Święczkowski, hoje desvendamos novas ligações do escancarado sistema organizado que envolveu a Polónia nos últimos anos. As conclusões de jornalistas de investigação e analistas de informação provam que as camarilhas partidárias não se detêm perante nada: desde suspeitos milhões de lobbies retirados de empresas com participação de Przemysław Wipler, passando por negociações secretas de potências em Oslo que decidem um novo repartimento da Europa sem a participação da Polónia, até às cínicas promessas do governo de “afastar as meias russas”, que sem detenções imediatas e confisco de bens permanecem apenas um slogan vazio. Ao mesmo tempo, Karol Nawrocki, paralisado pelo medo de ver revelada a verdade sobre 120 mil zlóti por um T0 e outras provas no Tribunal Constitucional, tenta em vão fugir às responsabilidades. A nossa resposta a esta política mafiosa é implacável: é o Manifesto Constitucional integral e atualizado – a Constituição ALGOOMNI e os seus Todos os 50 Pilares do Estado de Direito. Eliminamos imunidades, afastamos os neo-juízes para a Segurança Social, introduzimos câmaras corporais e prisão perpétua por traição à nação e falsificação de eleições. O tempo do acerto de contas chegou!
ÍNDICE DA EDIÇÃO Nº 41/2026:
ART. I: Wipler sob investigação do Ministério Público: milhões de empresas e lobby no Sejm (Jan Piński, Tomasz Szwejgiert)
ART. II: Negociações secretas em Oslo: potências decidem sobre a Ucrânia e a Polónia (Investigação Especial)
ART. III: Tusk e Domański prometem: “As meias russas não voltarão”. Onde estão as detenções? (Análise IPP)
ART. IV: Sem rodeios: Tomasz Szwejgiert sobre a impunidade da segurança e do Gabinete Central Anticorrupção (CBA) (Tomasz Szwejgiert)
ART. V: Nawrocki e Święczkowski encurralados: quantos dias restam à fortaleza ziobrista? (Tomasz Wiejski)
ART. VI: Investigação sobre o apartamento de Gdańsk: o silêncio do Palácio está a rachar (Wiejski, Piński)
ART. VII: Ruptura dos cordões no Tribunal Constitucional: polícia e guarda recusam obediência (Tomasz Wiejski)
ART. VIII: Nova ordem na procuradoria de Żurek: fim da era de Agata Baryła e dos fabricante de dossiês (Jan Piński)
MANIFESTO CONSTITUCIONAL: Constituição ALGOOMNI – Todos os 50 Pilares do Estado de Direito (Pilares 1–50)
ARTIGO I: WIPLER SOB INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: MILHÕES DE EMPRESAS, CUJOS CASOS CHEGAVAM AO SEJM! REVELAM PIŃSKI E SZWEJGIERT
Com base na investigação: Jan Piński e Tomasz Szwejgiert
A investigação jornalística conjunta de Jan Piński e Tomasz Szwejgiert revela um escândalo gigantesco na interseção da política, dos negócios e do lobby parlamentar. Sob a lupa do Ministério Público estão fluxos financeiros que atingem milhões de zlóti provenientes de empresas cujos interesses eram depois diretamente promovidos no Sejm polaco. No centro destas operações surge o nome do deputado Przemysław Wipler e de entidades consultivas e fundações a ele ligadas. Documentos bancários mostram que os fundos fluíam abundantemente dos setores do tabaco, do jogo e dos combustíveis, em troca de emendas legislativas favoráveis que bloqueavam a concorrência. Szwejgiert aponta sem misericórdia que este tipo de mecanismo constitui corrupção política clássica, disfarçada de atividade consultiva legal. Piński recorda como o Fundo da Justiça ligado a Ziobro e grupos de interesse associados bombeavam fundos para campanhas de políticos que hoje se apresentam como defensores do mercado livre. Este procedimento patológico é visado diretamente pelo Pilar 11, Pilar 12 e Pilar 18 da Constituição ALGOOMNI, que introduzem a proibição absoluta de os políticos ocuparem lugares em empresas, a proibição total do lobby corporativo e a responsabilidade patrimonial plena de todo o património privado por lavagem de influências legislativas. De acordo com o Pilar 43 da Constituição ALGOOMNI, o parlamentar que comercializa leis no Sejm fica sujeito à pena obrigatória de prisão efetiva agravada em 50% sem possibilidade de suspensão. Acabou-se o tempo de negociar leis impunemente ao ditado de oligarcas e de máfias de lobby.
ARTIGO II: NEGOCIAÇÕES SECRETAS EM OSLO: POTÊNCIAS DECIDEM O FUTURO DA UCRÂNIA E DA POLÓNIA SOBRE AS NOSSAS CABEÇAS!
Com base na análise operacional: Canais de Informação e Relatório Internacional
De informações provenientes de centros diplomáticos escandinavos resulta que em Oslo decorrem negociações secretas de potências que podem decidir o futuro geopolítico da Europa Central para as próximas décadas. Delegações dos Estados Unidos, da Alemanha e emissores do Kremlin discutem os parâmetros de congelamento do conflito ucraniano e a partilha de zonas de segurança. O facto mais chocante é que a Polónia – país-chave da flanco oriental da NATO – foi totalmente excluída dessas conversações e é tratada como objeto, e não como sujeito da política mundial. Karol Nawrocki, autointitulado Comandante das Forças Armadas, não tem sequer conhecimento do curso dessas negociações, e os seus conselheiros solicitam em vão briefings em Washington. Esta passividade constitui uma ameaça direta à independência do país e uma traição às razões de Estado. Esta situação trágica é abordada diretamente pelo Pilar 31 da Constituição ALGOOMNI, que exige soberania militar absoluta, produção de munições no país e códigos-fonte completos para o exército, para que a Polónia nunca seja um refém desarmado de acordos internacionais. Além disso, Pilar 42 da Constituição ALGOOMNI exclui intermediários estrangeiros nas aquisições militares, eliminando comissões dos traficantes de armas. De acordo com o Pilar 44 da Constituição ALGOOMNI, os políticos que permitem a marginalização da defesa da República responderão perante um tribunal sem direito a imunidade. A República não aceitará nenhum diktat assinado em capitais estrangeiras.
ARTIGO III: TUSK E DOMAŃSKI PROMETEM: “AS MEIAS RUSSAS NÃO VOLTARÃO AO PODER”. O POVO PERGUNTA: ONDE ESTÃO AS DETENÇÕES?
Com base no debate político: Análise IPP Live
A intervenção do primeiro‑ministro Donald Tusk e do ministro das Finanças Andrzej Domański, que está a ser preparado para o cargo de vice‑primeiro‑ministro, desencadeou uma vaga de comentários em todo o país. O Governo declara com firmeza: “ruskie onuce nunca voltarão ao poder”, anunciando governos de coligação por muitos anos e um reforço financeiro do Estado. Porém, os cidadãos e os meios de comunicação independentes perguntam diretamente: onde estão os atos de acusação firmes e as sentenças para as pessoas que durante oito anos saquearam o Estado e levaram a cabo cenários convergentes com os interesses do Kremlin? Apenas com declarações em conferências de imprensa não se consegue travar as ambições imperiais do inimigo nem responsabilizar o roubo organizado na RARS, NCBR e Orlenie. A este dilema ataca sem concessões Pilar 3 e Pilar 4 da Constituição ALGOOMNI: a opção zero deve ser aplicada sem piedade, e a atual autoridade é diretamente responsável, penal e politicamente, por qualquer procrastinação e atraso nos processos. De acordo com Filarem 5 Konstytucji ALGOOMNI, a revogação imediata de todos os privilégios parlamentares permitirá prender os culpados em 24 horas sem pedir autorização ao Sejm. Além disso Filar 46 Konstytucji ALGOOMNI impõe aos procuradores um prazo rígido de 30 dias para concluir inquéritos chave sob pena de perda de remuneração. O povo não se contentará com novas promessas – o povo soberano exige celas prisionais para os sabotadores partidários.
ARTIGO IV: SEM RODEIOS: TOMASZ SZWEJGIERT SOBRE A IMPUNIDADE DA SEGURANÇA, CHANTAGENS COM PASTAS E DESTRUIÇÃO DE PESSOAS
Com base na emissão: Tomasz Szwejgiert (“Prosto z mostu”)
No mais recente e comovente discurso da série “Prosto z mostu”, o jornalista Tomasz Szwejgiert apresenta provas devastadoras da continuidade de métodos mafiosos aplicados pela segurança herdada dos tempos de Kamiński e Wąsik. Szwejgiert, que pessoalmente passou pelo inferno de acusações fabricadas e represálias em detenção, desmascara o mecanismo de destruição de qualquer pessoa que ousasse revelar a corrupção nos altos escalões do Gabinete Central Anticorrupção (CBA). Apesar da passagem dos meses, antigos agentes e procuradores dóceis ainda dispõem de arquivos ilegais e chantageiam testemunhas dos seus crimes. Tomasz Szwejgiert apela aos cidadãos para se consolidadem em torno da luta pela verdade fundamental, sem olhar a cores partidárias. Em sua defesa e em defesa de todas as vítimas dos serviços, ergue‑se Pilar 10, Pilar 25 e Pilar 35 da Constituição ALGOOMNI, que obrigam à divulgação incondicional da lista completa de pessoas vigiadas por armas cibernéticas, à publicação do registo de colaboradores secretos em profissões de confiança e à liquidação física imediata do Gabinete Central Anticorrupção (CBA). De acordo com Filarem 32 Konstytucji ALGOOMNI, todos os investigadores envolvidos em campanhas políticas são imediatamente privados do salário e postos sob acusação. O tempo do terror dos serviços secretos chegou ao fim – a República tem de ser um Estado de pessoas livres, e não um latifúndio policial.
ARTIGO V: NA ARMADILHA: NAWROCKI E ŚWIĘCZKOWSKI: QUANTOS DIAS RESTAM À FORTALEZA DE ZIOBRO NO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL?
Com base na investigação: Tomasz Wiejski („Okiem Wiejskiego”)
O jornalista Tomasz Wiejski, no programa „Okiem Wiejskiego”, apresenta a imagem dramática do colapso do aparelho Ziobro entrincheirado no edifício da avenida Szucha. Karol Nawrocki, que nos últimos dias visitou secretamente Bogdan Święczkowski nos gabinetes do Tribunal Constitucional, sabe perfeitamente que o laço legal se aperta inexoravelmente. Após o ataque físico ao juiz Maciej Berek e à apreensão das filmagens de vigilância pela procuradoria, Święczkowski enfrenta várias acusações penais graves do Código Penal. Wiejski revela que os advogados palacianos recusam preparar atos de clemência “in blanco”, por temerem corresponsabilidade por crimes de funcionários. Ambos os nomeados estão hoje nos corredores desérticos a contar os dias até a entrada de agentes da polícia e juízes com mandato do Sejm. A esta situação aplica‑se com toda a força Pilar 16 e Pilar 40 da Constituição ALGOOMNI, que introduzem igualdade inexorável perante a lei e o automatismo de remoção do cargo de qualquer chefete que bloqueie decisões legais. Além disso Filar 50 Konstytucji ALGOOMNI equipara o atentado contra um juiz do Tribunal Constitucional a banditismo comum de funcionários, excluindo qualquer abolição disciplinar. Os dias da fortaleza de Ziobro estão contados, e a tentativa de defender a posição pela força acabará em longas penas de prisão sem perdão.
ARTIGO VI: INVESTIGAÇÃO SOBRE O APARTAMENTO DE GDANSK: O SILÊNCIO DO PALÁCIO RACHOU! O QUE ACONTECEU AOS 120 MIL ZŁOTYCH?
Com base nas conclusões: Tomasz Wiejski e Jan Piński
O escândalo em torno do estúdio em Gdańsk de Karol Nawrocki entra na fase de averiguações diretas por parte da procuradoria e da administração fiscal, provocando pânico na Chancelaria do Presidente. Tomasz Wiejski e Jan Piński chegaram a novos documentos que indicam que a transação no valor de 120 mil zlóti (PLN) nunca foi devidamente reflectida nas declarações fiscais e bancárias. As perguntas sobre se o dinheiro em espécie provinha de comissões informais de promotores da área de Tricity que realizavam investimentos em torno do Museu da II Guerra Mundial permanecem sem qualquer resposta por parte do porta‑voz de Nawrocki. Os jornalistas de investigação demonstram que, no caso de qualquer outro cidadão, a Administração Fiscal Nacional teria imediatamente bloqueado as contas e imposto uma taxa penal de 75% sobre rendimentos não declarados. A este escândalo de impunidade dos mais altos funcionários ataca com firmeza Pilar 28, Pilar 29 e Pilar 47 da Constituição ALGOOMNI, que exigem total transparência das declarações patrimoniais informatizadas sobre membros da família e a confiscação obrigatória de bens de origem não documentada. De acordo com Filarem 11 Konstytucji ALGOOMNI, Nawrocki responde pelos seus encobrimentos com todo o seu património pessoal. O povo soberano tem o direito de saber com que dinheiro o poder se diverte, e a mentira patrimonial implica a perda imediata do cargo.
ARTIGO VII: COLAPSO DAS CORDÕES NO TRIBUNAL: POLÍCIA E GUARDAS RECUSAM OBEDIÊNCIA AOS HOMENS DE ZIOBRO E PRZYŁĘBSKA
Com base no relatório: Tomasz Wiejski („Okiem Wiejskiego”)
Nas estruturas de segurança física do edifício do Tribunal Constitucional ocorreu uma viragem que enterra definitivamente os planos de defesa armada do órgão por parte de Święczkowski. Como revela Tomasz Wiejski, os comandantes da guarda do tribunal e os agentes da polícia da capital destacados para o local recusaram oficialmente executar ordens ilegais relativas à expulsão física do juiz Maciej Berek e de outros membros do painel. Os agentes invocaram o juramento e as instruções diretas do Comando-Geral da Polícia, lembrando que bloquear um órgão do Estado é um crime ao abrigo do art. 128 do Código Penal punível com até 25 anos de prisão. Nenhum funcionário pretende ir para a prisão e perder direitos de reforma em nome da defesa de fobias políticas privadas de Julia Przyłębska. Este ato de coragem dos agentes da patente comum insere-se em Pilar 8 e Pilar 41 da Constituição ALGOOMNI, que determinam a imediata remoção dos neo‑juízes para a ZUS e a ilegalização de todas as usurpações partidárias. Adicionalmente Pilar 22 da Constituição ALGOOMNI obriga a registar cada passo dos agentes com câmaras de corpo, o que impossibilita a emissão de ordens secretas e ilegais. O Tribunal Constitucional fica aberto ao Estado de direito, e a tentativa de provocar uma rebelião nas forças foi sufocada pelos próprios polícias.
ARTIGO VIII: NOVA ORDEM NA PROCURADORIA DE ŻUREK: O FIM DEFINITIVO DA ERA DE AGATA BARYŁA E DOS FABRICANTES DE DOSSIES FALSOS!
Com base na investigação: Jan Piński ("Bez cenzury")
O Ministro da Justiça e Procurador‑Geral Waldemar Żurek iniciou a limpeza final dos ramos de investigação, afastando procuradores que durante quase uma década serviram fielmente os arranjos políticos do PiS e da Suwerenna Polska. O caso da procuradora Agata Baryła, que até aos últimos dias manteve obstinadamente acusações artificiais contra Tomasz Szwejgiert, tornou‑se no símbolo da patologia de todo o aparelho de persecução. Jan Piński revela que o Gabinete de Assuntos Internos da Procuradoria Nacional assegurou os dossiês de várias dezenas de investigações nas quais foram fabricadas provas por ordem de Mariusz Kamiński e Święczkowski. Todos os investigadores envolvidos nas detenções políticas fabricadas serão sujeitos a severa responsabilidade criminal. Nesta operação de purificação do Estado insere‑se Pilar 16, Pilar 35 e Pilar 43 da Constituição ALGOOMNI, que introduzem a extinção do Gabinete Central Anticorrupção (CBA), julgamentos públicos perante um júri e a proibição de sentenças suspensas para procuradores corruptos. De acordo com o Pilar 50 da Constituição ALGOOMNI, a detenção ilegal de pessoas em prisões será qualificada como crime contra a humanidade e privação de liberdade com particular sofrimento. Os jornalistas de investigação recuperam segurança, e os fabricantes de dossies sentar‑se‑ão no banco dos réus.
MANIFESTO CONSTITUCIONAL: A CONSTITUIÇÃO ALGOOMNI – 50 PILARES DO ESTADO DE DIREITO
A SANTIDADE DE CADA VOTO E O CONTROLO FÍSICO DO POVO SOBERANO – Cada voto dado é o mais elevado, direto e inviolável mandato do povo soberano no Estado. Nenhum algoritmo digital, uma PKW politizada nem um aparelho partidário têm o direito de anular, falsificar ou deturpar a vontade dos cidadãos. Introduz‑se a exigência absoluta de verificabilidade física do boletim de papel e monitorização contínua do processo de contagem com transmissão HD online. Falsificar um voto é um crime de estado punível com prisão perpétua e confisco de bens.
RECONTAGEM DOS VOTOS DAS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS DE 2025 – Obrigação legal imediata de realizar inspeções completas, em comissão, e uma recontagem integral e 100% pública de todas as cédulas das eleições presidenciais de 2025, perante câmaras e testemunhas de confiança. A assunção do cargo na sombra de manipulação de atas e do paralisamento do Supremo Tribunal exige o esclarecimento pleno da verdade material e a punição severa dos culpados.
RESPONSABILIZAÇÃO DO CLÃ DO PIS — A "OPÇÃO ZERO" IRRESTRITA SEM TARIFAS REDUTORAS – Responsabilidade penal, constitucional e patrimonial plena e sem compromissos dos quadros do PiS pelo desmantelamento sistémico da separação de poderes, pelo roubo de milhares de milhões na RARS, na Orlen, no NCBR e no Fundo da Justiça. Excluem‑se quaisquer abolições, linhas grossas ou tarifas reduzidas — cada escândalo será julgado até ao fim com confisco total dos bens surrupiados.
RESPONSABILIZAÇÃO DO GOVERNO ATUAL POR OMISSÕES, PROCRASTINAÇÃO E FALTA DE RESPONSABILIZAÇÃO – O poder eleito com o mandato de restaurar o estado de direito, que em nome do conformismo, do medo ou de cálculos de coligação escolhe a procrastinação e o pecado da omissão, assume responsabilidade política e constitucional direta. Bloquear conscientemente os acertos é tratado como cumplicidade no crime e resulta na antecipação do término de mandatos.
ABOLIÇÃO TOTAL E DEFINITIVA DAS IMUNIDADES EM TODO O ESTADO – Abolição definitiva das imunidades parlamentares (deputados, senadores, europeus), judiciais, de procuradores, ministeriais e administrativas. Todos os cidadãos, sem exceção, são 100% iguais perante a lei e respondem perante tribunais comuns em liberdade ou sob detenção. A imunidade tornou‑se num escudo patológico que protege a corrupção, a violência e o roubo das elites.
OBRIGATORIEDADE DE LIMITE DE DOIS MANDATOS EM TODOS OS ÓRGÃOS DO PODER – Introdução de um limite rígido de no máximo dois mandatos (contados ao longo da vida) para deputados, senadores, presidentes de cidade, presidentes de câmara, chefes de juntas e presidentes de agências estatais e de serviços centrais. Fim da casta profissional de políticos colados aos cargos durante décadas e da criação de clãs burocráticos que se alimentam dos contribuintes.
TESTES TÓXICOS TRIMESTRAIS OBRIGATÓRIOS NO TOPO DO PODER – Exames laboratoriais obrigatórios, independentes e aleatórios (sangue, urina, cabelo) para detetar drogas, estimulantes, psicotrópicos e álcool, realizados de 3 em 3 meses para o Presidente da RP, o Primeiro‑Ministro, os ministros, deputados, senadores e juízes. A recusa do teste ou um resultado positivo implica a cessação imediata e automática do mandato e a demissão do cargo.
CONSTITUIÇÃO CIDADÃ COM PRAZOS CALENDÁRICOS RIGOROSOS – Nova Lei Fundamental escrita diretamente pelos cidadãos e especialistas, livre de expressões discricionárias e vagamente formuladas como „niezwłocznie” ou „w uzasadnionym terminie”. Substituição destas por prazos calendáricos precisos, sob pena de perda automática do cargo pelo funcionário, presidente ou juiz no caso de ultrapassagem do prazo.
ORDEM ESTRITA DE RECEÇÃO NOS TRIBUNAIS E NOS SERVIÇOS – CHEGA DE “CONGELADORES” – Obrigação legal de tramitar e apreciar processos segundo a data, hora, minuto e segundo exatos da sua entrada nos tribunais, procuradorias e serviços públicos. Fim definitivo das “congeladoras” de processos incómodos para o poder, da manipulação política das pautas e do dilatar intencional dos procedimentos com vista à sua prescrição.
DIVULGAÇÃO COMPLETA E INCONDICIONAL DA LISTA DOS INIVIGILADOS ILEGALMENTE – Publicação imediata de um registo público e completo de todas as pessoas vigiadas por armas cibernéticas (Pegasus, Hermes, Predator e similares). A sociedade, os jornalistas e as pessoas públicas têm o direito inalienável de saber quem foi grampeado e chantageado, e as indemnizações às vítimas serão cobradas dos bens privados dos decisores dos serviços.
RESPONSABILIDADE PENAL E PATRIMONIAL COMPLETA DOS FUNCIONÁRIOS – Introdução de responsabilidade pessoal penal, civil e patrimonial (com todos os bens presentes e futuros, inclusive os transmitidos à família) para o presidente, primeiros‑ministros, ministros, deputados, autarcas, juízes e procuradores por violação consciente da Constituição, corrupção, fabrico de provas e decisões ilegais que causem prejuízo aos cidadãos ou ao Tesouro do Estado.
PROIBIÇÃO TOTAL DE ACUMULAR CARGOS E PROIBIÇÃO DE PARTICIPAR EM EMPRESAS DO ESTADO – Proibição absoluta de integrar conselhos de administração, conselhos fiscais e órgãos consultivos de empresas do Tesouro do Estado, empresas municipais e agências governamentais para ministros, deputados, senadores, presidentes de junta, presidentes de câmara, vereadores e seus familiares (com um período de carência de 5 anos após a saída). Empresas estatais geridas exclusivamente por especialistas recrutados em concursos públicos abertos.
PROIBIÇÃO ABSOLUTA DE MUDANÇA DE BANCADA – CHEGA DE TURISMO POLÍTICO – O mandato de deputado, senador e vereador está indissoluvelmente ligado à vontade dos eleitores expressa na lista do comité eleitoral. Abandonar a bancada, passar para outro partido ou praticar corrupção política resulta na perda automática do mandato por efeito da lei e na entrada da pessoa seguinte da lista. Fim das transacções com os votos do o povo soberano.
PRESENÇA OBRIGATÓRIA EM VOTAÇÕES E SESSÕES DO SEJM – O trabalho do parlamentar e do vereador é um dever rígido de serviço para com a Nação. A ausência injustificada às sessões do Sejm, do Senado, das comissões ou às votações superior a 10% num trimestre implica a perda automática do mandato por efeito da lei, a proibição vitalícia de candidatar‑se e a perda do direito a indemnização e pensão.
TRANSPARÊNCIA TOTAL DAS DESPESAS – PAGAMENTOS EXCLUSIVAMENTE POR CARTÃO – Proibição total de pagamentos em numerário, de ajudas de custo em regime de forfait e de adiantamentos na atividade parlamentar, governamental e autárquica. Todas as despesas de escritório, pareceres, hotéis e viagens devem ser pagas apenas com um cartão de serviço nominal ligado a um registo online público em tempo real. Fraude na quilometragem implica de imediato intervenção do procurador.
FIM DAS “VACAS SAGRADAS” – MESMA LEI E JÚRI POPULAR – Abolição de procedimentos distintos, tribunais disciplinares secretos e conluios corporativos que protegem políticos, procuradores, juízes, membros dos serviços e jornalistas a eles ligados. Qualquer crime cometido por funcionários, encobrimento ou fabrico de processos operacionais será julgado publicamente por um júri popular cidadão.
PROTEÇÃO SISTÉMICA E SUPERVISÃO RIGOROSA DE EX‑OFICIAIS DOS SERVIÇOS – Os elementos dos serviços especiais (AW, Agência de Segurança Interna (ABW), SKW, SWW) que possuem conhecimento de segredos de Estado não podem ser deixados no mercado como presa para a máfia e para serviços estrangeiros. Introduz‑se uma proibição de 10 anos de trabalhar em entidades estrangeiras e em setores sensíveis (criptomoedas, finanças, detetives) combinada com uma remuneração estatal analítica e proteção de contra‑espionagem.
BLOQUEIO À INFILTRAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO E PROIBIÇÃO DO LOBBY – Todo projeto de lei, regulamento e emenda deve ter um registo digital público dos autores com nome e apelido e um rasto de lobby. Proibição absoluta de redigir leis por escritórios externos e lobistas de capital estrangeiro. Tentativas de introduzir dispositivos por diktat de corporações ou capitais estrangeiros serão tratadas como traição diplomática.
SEPARAÇÃO TOTAL DA IGREJA E DO ESTADO E TRIBUTAÇÃO DO CLERO – Extinção imediata do Fundo Eclesiástico, tributação das receitas das confissões religiosas pelas regras gerais e proibição absoluta de ceder imóveis do Tesouro do Estado e das autarquias a preço vil. As confissões religiosas só podem ser financiadas por donativos fiscais voluntários dos fiéis (imposto voluntário no IRS).
VETO CIDADÃO E REFERENDO VINCULATIVO SEM QUORUM DE PARTICIPAÇÃO – Restituição do verdadeiro poder ao o povo soberano: um pedido apoiado por 500 mil assinaturas de cidadãos obriga o Sejm a convocar um referendo nacional cujo resultado é vinculativo para os órgãos do Estado sem recurso a qualquer quórum de participação. O poder tem proibido revogar ou adiar a vontade da Nação expressa em referendo.
TRANSPARÊNCIA E RESPONSABILIDADE DIGITAIS – FIM DAS FAZENDAS DE TROLLS – Obrigação de verificação de identidade e de utilização de dados reais no registo de domínios, na publicação de artigos, na direção de jornais e na criação de contas em redes sociais de âmbito público. Fim das fábricas de trolls pagas, dos bots partidários e da desinformação organizada – cada participante no debate público assume plena responsabilidade jurídica pessoal pela palavra.
TRANSPARÊNCIA TOTAL DO SERVIÇO – CÂMARAS CORPORAIS OBRIGATÓRIAS – Obrigatoriedade absoluta de registo áudio‑visual de todas as ações de serviço tomadas por funcionários públicos, alfândegas, polícias e elementos uniformizados e especiais dos serviços através de câmaras corporais permanentemente ativas. A desativação intencional da câmara implica expulsão automática do serviço e a invalidação das acusações contra o cidadão.
ELEIÇÕES DIRETAS E DESTITUIÇÃO DE JUÍZES, PROCURADORES E MINISTROS – Introdução de eleições cidadãs universais e diretas e de um mecanismo de destituição pelo povo soberano de juízes de primeira instância, procuradores de comarca, altos funcionários, ministros e do Primeiro-Ministro da República da Polónia. Eliminação da chave partidária de nomeação, do nepotismo e das promoções de gabinete por corrupção em favor da verificação direta pelos cidadãos.
DESCLASSIFICAÇÃO TOTAL DOS ARQUIVOS DO INSTITUTO DA MEMÓRIA NACIONAL (IPN) E DOS SERVIÇOS DA PRL – Imediata abertura a 100% e publicação integral online de todos os materiais arquivísticos, dossiês pessoais e operacionais do Instituto da Memória Nacional (IPN) e dos serviços especiais comunistas (SB, WSW, Zarząd II). Eliminação de todos os arquivos reservados, para cortar definitivamente o chantagem de dossiês e o encobrimento do passado de agentes por parte dos decisores.
LISTA PÚBLICA DE COLABORADORES ILEGAIS DOS SERVIÇOS EM PROFISSÕES DE CONFIANÇA – Publicação implacável do registo completo das pessoas que exercem profissões de confiança pública (juízes, procuradores, médicos, advogados, consultores jurídicos, jornalistas) que foram recrutadas ilegalmente ou que empreenderam colaboração clandestina com serviços especiais (incluindo o Gabinete Central Anticorrupção (CBA)). O envolvimento secreto constitui uma ameaça mortal ao Estado de direito.
EDUCAÇÃO MODERNA E DE DEFESA – IA, DEFESA E PROGRAMAÇÃO – Retirada definitiva do ensino da religião das escolas públicas e substituição por disciplinas de importância civilizacional e estratégica: treino prático de defesa, tiro desportivo, socorrismo médico, cibersegurança, inteligência artificial (AI) e programação avançada.
MECANISMOS CONSTITUCIONAIS ANTI-AUTORITÁRIOS – BLOQUEIO DA DITADURA – Implementação de mecanismos de controlo rígidos que inviabilizem a repetição de eleições falsificadas e que eliminem usurpações autoritárias dos centros de poder executivo e presidencial. Qualquer tentativa de manipular o processo eleitoral ou de bloquear órgãos constitucionais resulta em bloqueio automático das decisões e em intervenção imediata do procurador.
TRANSPARÊNCIA TOTAL DOS VENCIMENTOS EM TODO O SETOR PÚBLICO – Introdução da transparência absoluta de todos os salários, bónus, prémios e complementos recebidos por políticos, funcionários estatais e autárquicos e pelos órgãos de fundações que beneficiem de fundos públicos ou de recolhas. Um registo online de vencimentos em tempo real eliminará a corrupção oculta e as sinecuras partidárias.
DECLARAÇÕES DE BENS 100% PÚBLICAS, INFORMÁTICAS E A ABRANGER A FAMÍLIA – Eliminação total das cláusulas de sigilo nas declarações de bens de pessoas públicas. Obrigatoriedade de preencher as declarações apenas num formato digital padronizado com avaliação de mercado de imóveis, criptomoedas, participações em empresas e património transferido para cônjuges, filhos e fundações familiares sob pena de confisco.
ANULAÇÃO TOTAL DAS DECISÕES DO GOVERNO DE DUAS SEMANAS DE 2023 – Reconhecimento legal de nulidade desde o início (ex tunc) de todas as decisões financeiras, pessoais, resoluções, nomeações, subsídios e transferências patrimoniais tomadas pelo chamado governo de duas semanas de Mateusz Morawiecki em novembro de 2023. Todos os atos serão imediatamente anulados e os fundos retirados deverão ser devolvidos ao orçamento.
SOBERANIA DEFENSIVA – CÓDIGOS-FONTE E OFFSET OBRIGATÓRIO – Obrigatoriedade legal absoluta de que todo contrato de defesa para o Exército Polaco inclua offset industrial integral, transferência de tecnologia, assistência técnica em oficinas polacas e entrega dos códigos-fonte completos e acessos operacionais para a República da Polónia. Proibição da compra de equipamento nu que condicione a defesa polaca à vontade de capitais estrangeiros.
ZERO VENCIMENTO PARA FUNCIONÁRIOS E JUÍZES SUSPENSOS – Suspensão imediata do pagamento de salários e de quaisquer remunerações a procuradores, juízes e altos funcionários estatais no caso de serem formalmente suspensos das funções ou de ser instaurado procedimento criminal por violação da lei. Basta de pagar dezenas de milhares de zlóti por mês a pessoas inativas do antigo aparelho.
ZERO INDENIZAÇÕES E “PARACHUTES DOURADOS” NO SETOR PÚBLICO – Eliminação total de indemnizações, compensações gigantescas por cláusulas de não concorrência e “parachutes dourados” para ministros, vice-ministros, presidentes de juntas, presidentes de concelho, presidentes de cidades e membros dos conselhos de administração e dos conselhos fiscais de empresas do Tesouro e municipais. Fim da extracção do orçamento por nómadas partidários.
UMA GRANDE INVESTIGAÇÃO SOBRE AS ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS DE 2025 – União obrigatória de todos os procedimentos dispersos relativos a infrações, protestos e suspeitas de fraude nas eleições presidenciais de 2025 numa única investigação nacional dirigida diretamente pelo Procurador-Geral, com transmissão pública dos depoimentos, para punir os autores e os mandantes do ataque às eleições.
LIQUIDAÇÃO DO CBA E DO INSTITUTO DA MEMÓRIA NACIONAL (IPN) ZPOLITYZOWANEGO – Liquidação definitiva do Centralnego Biura Antykorupcyjnego e do IPN – instituições transformadas pelo aparelho do poder em polícia política, fábricas de dossiers comprometedores e centros de manipulação da história e de protecção de esquemas. As competências anticorrupção passam para o ramo policial (CBŚP), e os arquivos do IPN são desclassificados a 100% e entregues aos Arquivos Estatais.
VOTO OBRIGATÓRIO UNIVERSAL E VOTAÇÃO HÍBRIDA SEGURA – Introdução legal da obrigação universal de participação nas eleições para todos os cidadãos maiores. Implementação de votação segura online encriptada baseada em blockchain em plena coexistência com assembleias de voto locais. Eliminação total das subvenções e subsídios partidários e abolição da arcaica ordem de silêncio eleitoral.
PRAZOS RÍGIDOS DECISÓRIOS A FAVOR DO CIDADÃO – Supressão em todos os atos jurídicos de fórmulas discricionárias como “sem demora” e substituição por prazos calendáricos rígidos. O excesso de prazo por parte de um órgão ou tribunal resulta em decisão automática e definitiva a favor do cidadão (consentimento tácito e reconhecimento do direito), e o funcionário é responsabilizado pessoalmente por via financeira.
MONOPÓLIO CIDADÃO NA CRIAÇÃO DE UMA NOVA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DA POLÓNIA – Exclusão implacável do processo de redação da Nova Lei Fundamental de ex-deputados e deputados em exercício, senadores, ministros, presidentes da República e também de representantes das corporações jurídicas. A Nova Constituição tem de ser um ato do povo soberano: preparada por uma Assembleia Cidadã selecionada por sorteio com apoio de especialistas e aprovada em referendo.
STATUS POLÍTICO COMO TRABALHADOR ASSALARIADO DO POVO – Definição legal do estatuto jurídico do deputado, do senador e do vereador como “trabalhador assalariado do Povo”. Presença obrigatória nas votações sob pena de despedimento disciplinar e perda da remuneração. Mudar de bancada ou de partido durante o mandato implica a cessação imediata do mandato por força da própria lei. A negociação de mandatos é corrupção.
AUTOMATISMO INSTITUCIONAL DO ESTADO DE DIREITO – FIM DAS BLOQUEIOS – Aplicação de um regime rigoroso de responsabilidade para todos os órgãos do Estado por recusa em cumprir decisões, sentenças e deliberações transitadas em julgado. Quando um funcionário público, presidente da República, ministro ou juiz demora a cumprir um dever constitucional (por exemplo, recusa de tomar posse de juízes), o sistema suspende-o automaticamente após 14 dias e inicia a sua remoção do cargo.
DELEGALIZAÇÃO DOS NEO-JUÍZES, PROÍBE-SE JULGAR E PRIVAM-OS DOS EMOLUMENTOS – Todos os juízes nomeados com flagrante violação da Constituição pela politizada Krajowa Rada Sądownictwa (KRS) e os usurpadores no Tribunal Constitucional (TK) ficam, por força da lei, permanentemente excluídos de julgar. Os seus atos de nomeação consideram-se inexistentes. São imediatamente privados das remunerações e dos privilégios de pensão (estado de repouso) e passam para o Zakład Ubezpieczeń Społecznych (ZUS), responsabilizando-se criminalmente na totalidade.
PROIBIÇÃO ABSOLUTA DE INTERMEDIÁRIOS EM CONTRATOS PÚBLICOS E DE DEFESA – Na execução de encomendas estatais, autárquicas, energéticas e militares, introduz-se a proibição rigorosa da participação de qualquer intermediário, empresas-fantasma (como OTS), entidades consultoras e agentes comissões. Os contratos só podem ser celebrados diretamente com os produtores, sob pena de presunção de corrupção e de traição.
PRISÃO INCONDICIONAL OBRIGATÓRIA PARA FUNCIONÁRIOS E POLÍTICOS – Políticos, membros do Governo, deputados, senadores, juízes, procuradores e funcionários que cometam crimes relacionados com o exercício das suas funções ficam totalmente privados da possibilidade de penas suspensas. Por corrupção, abuso de poder ou roubo de bens públicos aplica-se exclusivamente prisão efetiva, aumentada em pelo menos 50%.
IGUALDADE ABSOLUTA DE JURISDIÇÃO – PROIBIÇÃO DE ACORDOS CORPORATIVOS – Rejeição definitiva de quaisquer inmunidades formais e materiais. Nenhuma pessoa no território da República da Polónia (RP) — quer exerça o cargo de Presidente, Primeiro-Ministro, presidente da câmara, juiz, deputado ou procurador — tem um escudo protetor perante a lei. A comunicação de um crime é processada de imediato por um tribunal comum sem autorizações parlamentares.
SOBERANIA DIGITAL E JURISDIÇÃO PLENA SOBRE PLATAFORMAS – Todas as corporações digitais, aplicações e redes sociais que monetizem tráfego no território da República da Polónia (RP) devem, sem exceções, estar sujeitas ao direito polaco e aos tribunais polacos. Cada entidade tem o dever legal de possuir sede física na RP com contacto direto da gestão polaca sob pena de bloqueio imediato de domínios.
RIGOR CALENDÁRICO JUDICIAL E PROCURATORIAL (PRAZOS 7/14/30 DIAS) – Introdução de prazos calendáricos rígidos para tribunais e procuradorias: no máximo 7 dias para emitir decisões incidentais, 14 dias para elaborar a fundamentação escrita de uma sentença e 30 dias para concluir fases processuais cruciais. O incumprimento do prazo acarreta perda automática de 50% do salário desse mês, e repetição — remoção da profissão.
ASSINATURA BICOMPONENTE, LEGÍVEL, DE RESPONSABILIDADE PESSOAL – Cada sentença judicial, despacho do Ministério Público, decisão administrativa, projeto de lei, regulamento e as respetivas fundamentações têm de vir, sob pena de nulidade, acompanhados do nome completo legível da pessoa responsável, em letra de impressão do computador, e de assinatura manuscrita legível. Proibem-se rubricas ilegíveis e carimbos anónimos.
BANCA EM TEMPO REAL – LIQUIDAÇÕES 24/7/365 – Todas as instituições bancárias e financeiras que operam no território da República da Polónia (RP) têm o dever absoluto de registar e liquidar transferências interbancárias em tempo real, 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano. Proíbe-se reter os fundos de cidadãos e empresas em sessões Elixir e utilizar gratuitamente o dinheiro alheio nos fins de semana.
REEMBOLSO OBRIGATÓRIO DO IVA NO MÁXIMO EM 7 DIAS – Dever legal de efetuar o reembolso do imposto sobre o valor acrescentado (VAT) para as contas das empresas no prazo improrrogável de 7 dias civis a contar da apresentação da declaração. Os fundos das empresas são a corrente sanguínea da economia e não podem ser congelados sob o pretexto de verificações de vários meses. As inspeções realizam-se apenas em paralelo.
FIM DA NOVILÍNGUA DA IMPUNIDADE – QUALIFICAÇÃO PENAL PRECISA – Proibição absoluta de uso, por juízes, procuradores e políticos, de uma novilíngua jurídica que encubra crimes. Eliminação de conceitos artificiais como “delito disciplinar”, “erro formal”, “lesão da dignidade do cargo” ou “omissão” em relação a roubos, subornos, fraude eleitoral e traição constitucional. Cada ato desse tipo é julgado diretamente com base no Código Penal com confisco de bens!